INVENTÁRIO E PARTILHA

O que é, Como funciona, Quanto custa.

Sabia o passo a passo

⚖️ O que é Inventário ?

O inventário é o processo feito após o falecimento de uma pessoa para organizar e transferir seus bens e direitos aos herdeiros. É por meio dele que se identifica o que a pessoa deixou, quem tem direito a cada parte e se faz a partilha de forma oficial — seja pela Justiça (inventário judicial) ou em cartório (inventário extrajudicial).

Esse procedimento é essencial para garantir que a divisão do patrimônio seja feita de forma correta, segura e conforme a lei, permitindo que os registros de imóveis, veículos e outros bens sejam atualizados e transferidos para o nome dos herdeiros.

08 de outubro de 2025.

Por Dimitri Vishnevsky.

⚠️ Atenção! Prazo do inventário

O inventário deve ser iniciado em até 60 dias a partir da data do falecimento. Caso esse prazo não seja respeitado, o processo ainda pode ser feito, mas haverá multa de até 20% sobre o valor do imposto devido (ITCMD).

📑 Documentos necessários para o inventário

Do falecido

  • RG e CPF

  • Certidão de óbito

  • Certidão de casamento ou de nascimento

  • Comprovante de endereço

  • Última Declaração de Imposto de Renda

  • Certidão negativa de testamento

  • Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais

  • Testamento (se houver)

  • Documentos que comprovem participação em empresas ou quotas societárias

  • Comprovantes de dívidas ou financiamentos em nome do falecido

Documentos dos herdeiros

  • RG e CPF de todos os herdeiros

  • Certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se casado)

  • Comprovante de endereço atualizado

  • Procuração, para o advogado lhe representar no inventário

  • Declaração de Imposto de Renda

Documentos dos bens

  • Certidão de matrícula atualizada dos imóveis (emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis)

  • IPTU mais recente de cada imóvel

  • Documento do veículo (CRLV)

  • Extratos bancários e de aplicações financeiras atualizados

  • Contratos de compra e venda de bens imóveis ou móveis, se existirem

  • Comprovantes de dívidas ou financiamentos em andamento

  • Documentos de participação em empresas ou quotas societárias

  • Comprovantes de previdência privada, consórcios ou seguros de vida

📌 Importante:


Cada inventário é único e pode exigir documentos diferentes, conforme a situação da família, o tipo de bens e o local onde será feito o procedimento.

Essa é uma lista padrão, pensada para ajudar na organização inicial, mas o advogado responsável pode solicitar outros documentos complementares conforme o andamento do processo ou exigências do cartório e da Justiça.

Qual é a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O inventário extrajudicial é realizado em cartório, com acompanhamento de advogado, sendo o caminho mais rápido, prático e econômico. Ele pode ser feito mesmo quando há herdeiros menores de idade, desde que exista acordo entre as partes.

Já o inventário judicial é utilizado quando há conflito entre os herdeiros, ausência de consenso ou situações que exigem fiscalização direta do Judiciário. Nesses casos, o processo é conduzido perante o juiz, podendo levar mais tempo até a conclusão da partilha.

Qual o custo de um inventário?

Os custos envolvem honorários advocatícios, impostos (ITCMD) e taxas cartorárias ou judiciais. Porém, existem formas de parcelamento de todos os valores. O valor do imposto é calculado sobre o patrimônio deixado, variando conforme o Estado.

Durante a consulta inicial, o advogado apresenta um orçamento detalhado e transparente com base na situação da família.

As dívidas do falecido passam para os herdeiros?

As dívidas do falecido são pagas com os bens deixados. Ou seja, os herdeiros não herdam a dívida pessoalmente, mas o valor devido pode ser descontado do patrimônio do falecido. Se o falecido não deixou bens suficientes, os herdeiros não são obrigados a pagar com seus próprios recursos.

É possível vender os bens antes de terminar o inventário?

Sim, é possível, mas somente com autorização judicial. O juiz pode permitir a venda de um bem durante o processo de inventário quando houver acordo entre os herdeiros e motivo justificado, como pagamento de dívidas, custeio de despesas do inventário ou preservação do patrimônio. Sem essa autorização, a venda é considerada irregular e pode ser anulada depois.