INVENTÁRIO E PARTILHA
O que é, Como funciona, Quanto custa.
Sabia o passo a passo
⚖️ O que é Inventário ?
O inventário é o processo feito após o falecimento de uma pessoa para organizar e transferir seus bens e direitos aos herdeiros. É por meio dele que se identifica o que a pessoa deixou, quem tem direito a cada parte e se faz a partilha de forma oficial — seja pela Justiça (inventário judicial) ou em cartório (inventário extrajudicial).
Esse procedimento é essencial para garantir que a divisão do patrimônio seja feita de forma correta, segura e conforme a lei, permitindo que os registros de imóveis, veículos e outros bens sejam atualizados e transferidos para o nome dos herdeiros.
08 de outubro de 2025.
Por Dimitri Vishnevsky.
⚠️ Atenção! Prazo do inventário
O inventário deve ser iniciado em até 60 dias a partir da data do falecimento. Caso esse prazo não seja respeitado, o processo ainda pode ser feito, mas haverá multa de até 20% sobre o valor do imposto devido (ITCMD).
📑 Documentos necessários para o inventário
Do falecido
RG e CPF
Certidão de óbito
Certidão de casamento ou de nascimento
Comprovante de endereço
Última Declaração de Imposto de Renda
Certidão negativa de testamento
Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais
Testamento (se houver)
Documentos que comprovem participação em empresas ou quotas societárias
Comprovantes de dívidas ou financiamentos em nome do falecido
Documentos dos herdeiros
RG e CPF de todos os herdeiros
Certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se casado)
Comprovante de endereço atualizado
Procuração, para o advogado lhe representar no inventário
Declaração de Imposto de Renda
Documentos dos bens
Certidão de matrícula atualizada dos imóveis (emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis)
IPTU mais recente de cada imóvel
Documento do veículo (CRLV)
Extratos bancários e de aplicações financeiras atualizados
Contratos de compra e venda de bens imóveis ou móveis, se existirem
Comprovantes de dívidas ou financiamentos em andamento
Documentos de participação em empresas ou quotas societárias
Comprovantes de previdência privada, consórcios ou seguros de vida
📌 Importante:
Cada inventário é único e pode exigir documentos diferentes, conforme a situação da família, o tipo de bens e o local onde será feito o procedimento.
Essa é uma lista padrão, pensada para ajudar na organização inicial, mas o advogado responsável pode solicitar outros documentos complementares conforme o andamento do processo ou exigências do cartório e da Justiça.
Qual é a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O inventário extrajudicial é realizado em cartório, com acompanhamento de advogado, sendo o caminho mais rápido, prático e econômico. Ele pode ser feito mesmo quando há herdeiros menores de idade, desde que exista acordo entre as partes.
Já o inventário judicial é utilizado quando há conflito entre os herdeiros, ausência de consenso ou situações que exigem fiscalização direta do Judiciário. Nesses casos, o processo é conduzido perante o juiz, podendo levar mais tempo até a conclusão da partilha.
Qual o custo de um inventário?
Os custos envolvem honorários advocatícios, impostos (ITCMD) e taxas cartorárias ou judiciais. Porém, existem formas de parcelamento de todos os valores. O valor do imposto é calculado sobre o patrimônio deixado, variando conforme o Estado.
Durante a consulta inicial, o advogado apresenta um orçamento detalhado e transparente com base na situação da família.
As dívidas do falecido passam para os herdeiros?
As dívidas do falecido são pagas com os bens deixados. Ou seja, os herdeiros não herdam a dívida pessoalmente, mas o valor devido pode ser descontado do patrimônio do falecido. Se o falecido não deixou bens suficientes, os herdeiros não são obrigados a pagar com seus próprios recursos.
É possível vender os bens antes de terminar o inventário?
Sim, é possível, mas somente com autorização judicial. O juiz pode permitir a venda de um bem durante o processo de inventário quando houver acordo entre os herdeiros e motivo justificado, como pagamento de dívidas, custeio de despesas do inventário ou preservação do patrimônio. Sem essa autorização, a venda é considerada irregular e pode ser anulada depois.